quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Atividade 1
O aporte teórico disponibilizado na interdisciplina de Artes Visuais para o desenvolvimento da atividade 1, foi importante meio para o aprendizado tanto intelectual como pessoal e profissional, através deste foi possível evidenciar, por exemplo, que dentro da proposta Triangular do ensino de artes, na releitura de obras é preciso oportunizar e criar situações propícias para que os alunos possam estabelecer um diálogo com a obra dentro de sua própria experiência socializando suas produções, bem como ter consciência de como nos diz Rossi em recente pesquisa ”apesar de haver uma forte correlação entre idade e estágios de desenvolvimento estético, o que favorece este processo é a freqüência e a exposição à arte”. Exatamente o que nos propiciou a atividade que foi desenvolvida, onde tivemos a oportunidade de ocupar o lugar de artista pintando virtualmente o quadro com a temática que supostamente Velázquez estaria retratando na tela das “As meninas”, bem como analisarmos a obra a partir de nossa experiência particular. Só assim é possível contribuir com melhorias na forma de ensinar a Arte dentro de nossas escolas, ter consciência da necessidade de mudanças. https://www.ead.ufrgs.br/rooda/webfolio/abrirArquivo.php/Usuarios/17421/Disciplinas/3142/atividade_artes_visuais.doc
domingo, 14 de outubro de 2007
Dia das Crianças

Neste dia das crianças 12/10, por indicação da colega Rosali, assisti ao programa “Falando” na TV Com. A apresentadora Tânia Carvalho entrevistou a professora Tânia Ramos Fortuna, coordenadora do projeto “Quem quer brincar” e professora do PEAD; a psicopedagoga Neusa Maria Sá e a psicóloga e psicanalista Ana Marta Meira, onde a profª Tânia, referindo-se sobre a importância do brincar na vida das pessoas, disse que na China o direito da criança brincar e de dormir teve que ser garantido em lei, pois o destino das crianças é agendado com práticas milenar que fazem parte de sua cultura, o que implica falta de tempo para brincar. A profª Neusa deu a seguinte declaração: “O tempo de trabalhar pode estar relacionado com o de brincar, pois deve-se brincar sempre em todas as fases da vida”.
Peça de Teatro


sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Seminário Integrador III - B
Tanto o filme Doze homens e uma sentença como o trabalho em grupo está acrescentando aprendizado: intelectual, pessoal e profissional. Através do grupo pude ampliar meus laços de amizade e interação com outros colegas que ainda não havia trabalhado, bem como estou contribuindo com postagens para construção sobre conceitos de evidência e argumentação reforçando as posições dos colegas e trazendo novas contribuições. Intelectualmente está colaborando no aperfeiçoamento de uma visão mais crítica, o que pode ser constatado através de meus depoimentos no Fórum do grupo 6. Em meu trabalho juntos com os alunos, no convívio social, em situações conflituosas aprendi que é preciso controlar as emoções, pois elas exercem influência no comportamento das pessoas.
06/10/2007 18:11:42
MARTA CRUZ
Minha contribuição na construção sobre os conceitos de evidência e argumentação:No direito penal, a evidência criminal é qualquer prova documental, testemunhal ou pericial que se destine a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes (wikipedia). No filme as provas contra o réu foram baseadas em evidências circunstanciais e suposições, por exemplo, no caso da faca que foi usada pelo rapaz para apunhalar fatalmente o próprio pai, quanto a questão de ser incomum a faca, baseando-se esta alegação no fato de na loja em que a vítima adquiriu a faca, aquela ser a última do estoque daquela loja, quando o “Oitavo Jurado” consegue provar que o mesmo modelo de faca existia em uma outra loja do mesmo bairro. Segundo Chaïm Perelman, no direito não prevalece à lógica formal, mas a lógica argumentativa, aquela em que não existe propriamente uma verdade universal, não existe uma tese aceita por todos em qualquer circunstância, como na Física. No filme a argumentação parte de uma “dúvida possível” levantada pelo jurado número 8 (Henry Fonda) decidido a analisar novamente os fatos do caso, fazendo questão de salientar que não tinha certeza da inocência do réu, mas que também não estava convicto quanto a sua culpa, pelo assassinato do seu próprio pai. Evidência: A testemunha de acusação ( usuária de óculos) que disse ter visto o jovem assassinar o pai, estava à 18 metros de distância do local do crime e afirma ter visto a cena através da janela de seu apartamento e entre as janelas do penúltimo e último vagões do trem que passava no momento do crime. Em virtude da hora, que passava da meia noite, provavelmente estaria deitada e não fazia uso de óculos. A argumentação foi usada para colocar em dúvida o depoimento da senhora que residia em frente ao local do crime se dizia testemunha ocular, é baseada na possível dificuldade de visualização do fato, tendo em vista que a testemunha, em função de marcas profundas no nariz adquiridas pelo o uso de óculos (possivelmente usuária de óculos de alta graduação), óculos esse que na ocasião do depoimento em juízo não utilizava. Quando afirma ter visto o fato deveria estar sem os mesmos, pois estava deitada à cama e na distância de 18 metros da cena do crime. Vendo através das janelas de seu apartamento e entre as janelas dos vagões do trem que passava no momento, poderia ter se equivocado. Dúvida essa suficiente para evitar a condenação, ou seja, essa argumentação foi responsável pela reversão do voto final para que se chegasse à unanimidade pela absolvição.
11/10/2007 20:09:33
MARTA CRUZ
Concordo com a Marta Capistrano quando se refere às limitações dos seres humanos. O tema preconceito foi preponderante como foi possível constatar através dos depoimentos dos colegas sendo muito bem delimitado e relacionado com situações evidenciadas no filme. Um júri composto por pessoas comuns com idade, profissão, origem e condição social diferente onde cada jurado precisou deixar de lado seus medos e hipocrisia, superar preconceitos e controlar as emoções para conquistar o respeito dos colegas em sua decisão. Essa lição serve de exemplo para ser seguida em diversos setores em que está submetida à sociedade: na política, na educação, nas relações humanas, em enfim, nas pequenas e grandes causas.
06/10/2007 18:11:42
MARTA CRUZ
Minha contribuição na construção sobre os conceitos de evidência e argumentação:No direito penal, a evidência criminal é qualquer prova documental, testemunhal ou pericial que se destine a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes (wikipedia). No filme as provas contra o réu foram baseadas em evidências circunstanciais e suposições, por exemplo, no caso da faca que foi usada pelo rapaz para apunhalar fatalmente o próprio pai, quanto a questão de ser incomum a faca, baseando-se esta alegação no fato de na loja em que a vítima adquiriu a faca, aquela ser a última do estoque daquela loja, quando o “Oitavo Jurado” consegue provar que o mesmo modelo de faca existia em uma outra loja do mesmo bairro. Segundo Chaïm Perelman, no direito não prevalece à lógica formal, mas a lógica argumentativa, aquela em que não existe propriamente uma verdade universal, não existe uma tese aceita por todos em qualquer circunstância, como na Física. No filme a argumentação parte de uma “dúvida possível” levantada pelo jurado número 8 (Henry Fonda) decidido a analisar novamente os fatos do caso, fazendo questão de salientar que não tinha certeza da inocência do réu, mas que também não estava convicto quanto a sua culpa, pelo assassinato do seu próprio pai. Evidência: A testemunha de acusação ( usuária de óculos) que disse ter visto o jovem assassinar o pai, estava à 18 metros de distância do local do crime e afirma ter visto a cena através da janela de seu apartamento e entre as janelas do penúltimo e último vagões do trem que passava no momento do crime. Em virtude da hora, que passava da meia noite, provavelmente estaria deitada e não fazia uso de óculos. A argumentação foi usada para colocar em dúvida o depoimento da senhora que residia em frente ao local do crime se dizia testemunha ocular, é baseada na possível dificuldade de visualização do fato, tendo em vista que a testemunha, em função de marcas profundas no nariz adquiridas pelo o uso de óculos (possivelmente usuária de óculos de alta graduação), óculos esse que na ocasião do depoimento em juízo não utilizava. Quando afirma ter visto o fato deveria estar sem os mesmos, pois estava deitada à cama e na distância de 18 metros da cena do crime. Vendo através das janelas de seu apartamento e entre as janelas dos vagões do trem que passava no momento, poderia ter se equivocado. Dúvida essa suficiente para evitar a condenação, ou seja, essa argumentação foi responsável pela reversão do voto final para que se chegasse à unanimidade pela absolvição.
11/10/2007 20:09:33
MARTA CRUZ
Concordo com a Marta Capistrano quando se refere às limitações dos seres humanos. O tema preconceito foi preponderante como foi possível constatar através dos depoimentos dos colegas sendo muito bem delimitado e relacionado com situações evidenciadas no filme. Um júri composto por pessoas comuns com idade, profissão, origem e condição social diferente onde cada jurado precisou deixar de lado seus medos e hipocrisia, superar preconceitos e controlar as emoções para conquistar o respeito dos colegas em sua decisão. Essa lição serve de exemplo para ser seguida em diversos setores em que está submetida à sociedade: na política, na educação, nas relações humanas, em enfim, nas pequenas e grandes causas.
terça-feira, 9 de outubro de 2007
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