Na atividade da interdisciplina Organização e Gestão do Ensino Fundamental, além de participar do Fórum sobre “Quais são os elementos (concepções, instrumentos, processos) fundamentais da gestão democrática escolar?”, realizamos uma reflexão sobre os três tópicos trabalhados no semestre.
Nascida na década de 80, com o processo democrático a gestão democrática, tem como principal objetivo reforçar as relações democráticas na escola onde toda a comunidade escolar deve participar da organização e decisões dos processos de gestão. E para colaborar nesse processo temos os facilitadores da gestão democrática contemplados em lei como a eleição de diretores, Conselhos Escolares e agremiações. Foi possível inferir através das leituras e da realidade escolar que muitas práticas da gestão ainda contemplam elementos patrimonialista, apesar da Gestão Democrática do Ensino Público ter se tornado princípio constitucional em 1988. Mas somente com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ( lei nº 9394/1996) que os professores e a escola adquiriram autonomia para expressar suas propostas pedagógicas, mesmo seguindo as regras associadas ao direito à educação como consta na lei: recuperação para alunos de menor rendimento, assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula, o que não interfere na autonomia, mas além de traçar os rumos a serem seguidos, em nome do direito à educação, é necessário regulamentar de uma forma clara e objetiva o guia norteador da construção da escola pública e democrática.
Nascida na década de 80, com o processo democrático a gestão democrática, tem como principal objetivo reforçar as relações democráticas na escola onde toda a comunidade escolar deve participar da organização e decisões dos processos de gestão. E para colaborar nesse processo temos os facilitadores da gestão democrática contemplados em lei como a eleição de diretores, Conselhos Escolares e agremiações. Foi possível inferir através das leituras e da realidade escolar que muitas práticas da gestão ainda contemplam elementos patrimonialista, apesar da Gestão Democrática do Ensino Público ter se tornado princípio constitucional em 1988. Mas somente com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ( lei nº 9394/1996) que os professores e a escola adquiriram autonomia para expressar suas propostas pedagógicas, mesmo seguindo as regras associadas ao direito à educação como consta na lei: recuperação para alunos de menor rendimento, assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula, o que não interfere na autonomia, mas além de traçar os rumos a serem seguidos, em nome do direito à educação, é necessário regulamentar de uma forma clara e objetiva o guia norteador da construção da escola pública e democrática.
Observa-se que ao elaborar o PPP, bem como Regimento a escola contempla na teoria procedimentos democráticos como: “ utilizar o diálogo como forma de mediar conflitos e tomar decisões coletivas”, e a “avaliação será diagnóstica e investigava levando em conta a diversidade”, por outro lado, a escola acolhe alunos que vêm de sistemas ciclados, estes na maioria das vezes, encontram dificuldades para se adaptarem ao novo contexto escolar, ocorrendo reprovações por 3 ou 4 anos consecutivos. Além disso, o que se constata são dificuldades em aproximar a comunidade da escola. Essas atitudes, também estão ligadas a fatores cultuais e sociais, que necessitam serem trabalhadas cotidianamente por todos os segmentos da escola.
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